domingo, 11 de diciembre de 2011

AGREAL/VERALIPRIDA "DRA. COLADO DE LA UNIVERSIDAD COMPLUTENSE DE MADRID" LEA USTED AUNQUE SABEMOS QUE LO CONOCE Y MUCHO MAS SOBRE LA VERALIPRIDA" TANTO USTED, COMO LOS DEMÁS CATEDRÁTICOS QUE DEFIENDEN A MINISTERIO DE SANIDAD ESPAÑOL COMO A LOS LABORATORIOS SANOFI AVENTIS. SRAS. JUEZAS Y JUECES TAMBIEN LES CONVIENEN , ANTES DE DICTAR SENTENCIA QUE LO LEA PORQUÉ, YA ESTÁ BIEN DE "TODAS LAS MENTIRAS DE ESTOS CATEDRÁTICOS, EN LOS JUZGADOS"






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LEAN, SRES. DEL MINISTERIO DE SANIDAD - AGENCIA DEL MEDICAMENTO-FARMACOVIGILANCIA ESPAÑOLES- LABORATORIOS SANOFI AVENTIS Y SUS CATEDRÁTICOS




AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA



RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 15, DE 1º DE MARÇO DE 2007.


Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 5 de fevereiro de 2007, e considerando as atualizações das Listas “AMARELA” (Entorpecentes de Controle Internacional), “VERDE” (Psicotrópicos de Controle Internacional) e “VERMELHA” (Precursores e Insumos Químicos de Controle Internacional) das Convenções da Organização das Nações Unidas, das quais o Brasil é signatário; considerando a recomendação da Organização Mundial da Saúde - OMS, de inclusão da substância ORIPAVINA na Lista “A1” (Lista das Substâncias Entorpecentes) da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998; considerando a necessidade de alteração do adendo 1 da Lista “D1” e inclusão do adendo 4 na Lista “D1”;


considerando os artigos 6º e 36 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976; e considerando o art. 101 da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998. adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:




Art. 1º Publicar a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº.344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999.






Art. 2º Estabelecer as seguintes modificações:






1. INCLUSÃO


1.1. Lista “A1”: Oripavina


1.2. Inclusão do adendo 4 da Lista “D1”


2. ALTERAÇÃO


2.1 Alteração do adendo 1 da Lista “D1”


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


DIRCEU RAPOSO DE MELLO










ANEXO I






2. MINISTÉRIO DA SAÚDE


AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA


GERÊNCIA GERAL DE INSPEÇÃO E CONTROLE DE INSUMOS, MEDICAMENTOS E PRODUTOS


ATUALIZAÇÃO N.º 23


LISTAS DA PORTARIA SVS/MS N.º 344 DE 12 DE MAIO DE 1998 (DOU DE 1/2/99)


LISTA - A1


LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES


(Sujeitas a Notificação de Receita “A”)






3. 1. ACETILMETADOL


2. ALFACETILMETADOL


3. ALFAMEPRODINA


4. ALFAMETADOL


5. ALFAPRODINA


6. ALFENTANILA


7. ALILPRODINA


8. ANILERIDINA


9. BEZITRAMIDA


10. BENZETIDINA


11. BENZILMORFINA


12. BENZOILMORFINA


13. BETACETILMETADOL


14. BETAMEPRODINA


15. BETAMETADOL


16. BETAPRODINA


17. BUPRENORFINA


18. BUTORFANOL


19. CLONITAZENO


20. CODOXIMA


21. CONCENTRADO DE PALHA DE DORMIDEIRA


22. DEXTROMORAMIDA


23. DIAMPROMIDA


24. DIETILTIAMBUTENO


25. DIFENOXILATO


26. DIFENOXINA


27. DIIDROMORFINA


28. DIMEFEPTANOL (METADOL)


29. DIMENOXADOL


30. DIMETILTIAMBUTENO


31. DIOXAFETILA


32. DIPIPANONA


33. DROTEBANOL


34. ETILMETILTIAMBUTENO


35. ETONITAZENO


36. ETOXERIDINA


37. FENADOXONA


38. FENAMPROMIDA


39. FENAZOCINA


40. FENOMORFANO


41. FENOPERIDINA


42. FENTANILA


43. FURETIDINA


44. HIDROCODONA


45. HIDROMORFINOL


46. HIDROMORFONA


47. HIDROXIPETIDINA


48. INTERMEDIÁRIO DA METADONA (4-CIANO-2-DIMETILAMINA-4,4-DIFENILBUTANO)


49.INTERMEDIÁRIO DA MORAMIDA (ÁCIDO 2-METIL-3-MORFOLINA-1,1-DIFENILPROPANO CARBOXÍLICO)


50. INTERMEDIÁRIO “A” DA PETIDINA (4 CIANO-1-METIL-4-FENILPIPERIDINA)


51.INTERMEDIÁRIO “B” DA PETIDINA (ÉSTER ETÍLICO DO ÁCIDO 4-FENILPIPERIDINA-4-CARBOXILÍCO)


52. INTERMEDIÁRIO “C” DA PETIDINA (ÁCIDO-1-METIL-4-FENILPIPERIDINA-4-CARBOXÍLICO)


53. ISOMETADONA


54. LEVOFENACILMORFANO


55. LEVOMETORFANO


56. LEVOMORAMIDA


57. LEVORFANOL


58. METADONA


59. METAZOCINA


60. METILDESORFINA


61. METILDIIDROMORFINA


62. METOPONA


63. MIROFINA


64. MORFERIDINA


65. MORFINA


66. MORINAMIDA


67. NICOMORFINA


68. NORACIMETADOL


69. NORLEVORFANOL


70. NORMETADONA


71. NORMORFINA


72. NORPIPANONA


73. N-OXICODEÍNA


74. N-OXIMORFINA


75. ÓPIO


76.ORIPAVINA


77. OXICODONA


78. OXIMORFONA


79. PETIDINA


80. PIMINODINA


81. PIRITRAMIDA


82. PROEPTAZINA


83. PROPERIDINA


84. RACEMETORFANO


85. RACEMORAMIDA


86. RACEMORFANO


87. REMIFENTANILA


88. SUFENTANILA


89. TEBACONA


90. TEBAÍNA


91. TILIDINA


92. TRIMEPERIDINA


ADENDO:






4. 1) ficam também sob controle:


1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros (exceto os isômeros dextrometorfano, (+)3-metoxi-N-metilmorfinan, e o Dextrorfano, (+) 3-hidroxi-N-metilmorfinan), das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;


1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros (exceto os isômeros dextrometorfano, (+)3-metoxi-N-metilmorfinan, e o Dextrorfano, (+) 3-hidroxi-N-metilmorfinan), das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.






5. 2) preparações à base de DIFENOXILATO, contendo por unidade posológica, não mais que 2,5 miligramas de DIFENOXILATO calculado como base, e uma quantidade de Sulfato de Atropina equivalente a, pelo menos, 1,0% da quantidade de DIFENOXILATO, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA“.






6. 3) preparações à base de ÓPIO, contendo até 5 miligramas de morfina anidra por mililitros, ou seja, até 50 miligramas de ÓPIO, ficam sujeitas a prescrição da RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA“.






7. 4) fica proibida a comercialização e manipulação de todos os medicamentos que contenham ÓPIO e seus derivados sintéticos e CLORIDRATO DE DIFENOXILATO e suas associações, nas formas farmacêuticas líquidas ou em xarope para uso pediátrico (Portaria SVS/MS n.º 106 de 14 de setembro de 1994 - DOU 19/9/94).


5) preparações medicamentosas na forma farmacêutica de comprimidos de liberação controlada à base de OXICODONA, contendo não mais que 40 miligramas dessa substância, por unidade posológica, ficam sujeitas a prescrição da RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA“.






8. LISTA - A2






9. LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES


DE USO PERMITIDO SOMENTE EM CONCENTRAÇÕES ESPECIAIS


(Sujeitas a Notificação de Receita “A”)


1. ACETILDIIDROCODEINA


2. CODEÍNA


3. DEXTROPROPOXIFENO


4. DIIDROCODEÍNA


5. ETILMORFINA


6. FOLCODINA


7. NALBUFINA


8. NALORFINA


9. NICOCODINA


10. NICODICODINA


11. NORCODEÍNA


12. PROPIRAM


13. TRAMADOL


ADENDO:






10. 1)ficam também sob controle:


1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;






11. 1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.






12. 2) preparações à base de ACETILDIIDROCODEÍNA, CODEÍNA, DIIDROCODEÍNA, ETILMORFINA, FOLCODINA, NICODICODINA, NORCODEÍNA, misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecentes não exceda 100 miligramas por unidade posológica, e em que a concentração não ultrapasse a 2,5% nas preparações de formas indivisíveis ficam sujeitas prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA -SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA “.





13. 3) preparações à base de TRAMADOL, misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade não exceda 100 miligramas de TRAMADOL por unidade posológica ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB


14.


15. PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA “.


4) preparações à base de DEXTROPROPOXIFENO, misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecente não exceda 100 miligramas por unidade posológica e em que a concentração não ultrapasse 2,5% nas preparações indivisíveis, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA


16.


17. SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA “.






18. 5) preparações à base de NALBUFINA, misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade não exceda 10 miligramas de CLORIDRATO DE NALBUFINA por unidade posológica ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase:


19.


20. “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA “.






21. 6) preparações à base de PROPIRAM, misturadas a um ou mais componentes, contendo não mais que 100 miligramas de PROPIRAM por unidade posológica e associados, no mínimo, a igual quantidade de metilcelulose, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula deverão apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA “.






22. LISTA - A3






23. LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS


(Sujeita a Notificação de Receita “A”)


24.


1. ANFETAMINA


2. CATINA


3. 2CB - ( 4- BROMO-2,5-DIMETOXIFENILETILAMINA)


4. CLOBENZOREX


5. CLORFENTERMINA


6. DEXANFETAMINA


7. DRONABINOL


8. FENCICLIDINA


9. FENETILINA


10. FEMETRAZINA


11. LEVANFETAMINA


12. LEVOMETANFETAMINA


13. METANFETAMINA


14. METILFENIDATO


15. TANFETAMINA


ADENDO:






25. 1) ficam também sob controle:






26. 1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;






27. 1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.






28. LISTA - B1






29. LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS






30. (Sujeitas a Notificação de Receita “B”)


31.


1. ALOBARBITAL


2. ALPRAZOLAM


3. AMINEPTINA


4. AMOBARBITAL


5. APROBARBITAL


6. BARBEXACLONA


7. BARBITAL


8. BROMAZEPAM


9. BROTIZOLAM


10. BUTALBITAL


11. BUTABARBITAL


12. CAMAZEPAM


13. CETAZOLAM


14. CICLOBARBITAL


15. CLOBAZAM


16. CLONAZEPAM


17. CLORAZEPAM


18. CLORAZEPATO


19. CLORDIAZEPÓXIDO


20. CLORETO DE ETILA


21. CLOTIAZEPAM


22. CLOXAZOLAM


23. DELORAZEPAM


24. DIAZEPAM


25. ESTAZOLAM


26. ETCLORVINOL


27. ETILANFETAMINA (N-ETILANFETAMINA)


28. ETINAMATO


29. FENOBARBITAL


30. FLUDIAZEPAM


31. FLUNITRAZEPAM


32. FLURAZEPAM


33. GHB - (ÁCIDO GAMA - HIDROXIBUTíRICO)


34. GLUTETIMIDA


35. HALAZEPAM


36. HALOXAZOLAM


37. LEFETAMINA


38. LOFLAZEPATO DE ETILA


39. LOPRAZOLAM


40. LORAZEPAM


41. LORMETAZEPAM


42. MEDAZEPAM


43. MEPROBAMATO


44. MESOCARBO


45. METILFENOBARBITAL (PROMINAL)


46. METIPRILONA


47. MIDAZOLAM


48. NIMETAZEPAM


49. NITRAZEPAM


50. NORCANFANO (FENCANFAMINA)


51. NORDAZEPAM


52. OXAZEPAM


53. OXAZOLAM


54. PEMOLINA


55. PENTAZOCINA


56. PENTOBARBITAL


57. PINAZEPAM


58. PIPRADROL


59. PIROVARELONA


60. PRAZEPAM


61. PROLINTANO


62. PROPILEXEDRINA


63. SECBUTABARBITAL


64. SECOBARBITAL


65. TEMAZEPAM


66. TETRAZEPAM


67. TIAMILAL


68. TIOPENTAL


69. TRIAZOLAM


70. TRIEXIFENIDIL


71. VINILBITAL


72. ZALEPLONA


73. ZOLPIDEM


74. ZOPICLONA


ADENDO:






32. 1) ficam também sob controle:






33. 1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;






34. 1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.






35. 2) os medicamentos que contenham FENOBARBITAL, METILFENOBARBITAL (PROMINAL), BARBITAL e BARBEXACLONA, ficam sujeitos a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA”.






36. 3) Em conformidade com a Resolução RDC n.º 104, de 6 de dezembro de 2000 (republicada em 15/12/2000):






37. 3.1. fica proibido o uso do CLORETO DE ETILA para fins médicos, bem como a sua utilização sob a forma de aerosol, aromatizador de ambiente ou de qualquer outra forma que possibilite o seu uso indevido.






38. 3.2. o controle e a fiscalização da substância CLORETO DE ETILA, ficam submetidos ao Órgão competente do Ministério da Justiça, de acordo com a Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, Lei n.º 9.017, de 30 de março de 1995, Decreto n.º 1.646, de 26 de setembro de 1995 e Decreto n.º 2.036, de 14 de outubro de 1996.






39. 4) preparações a base de ZOLPIDEM e de ZALEPLONA, em que a quantidade dos princípios ativos ZOLPIDEM e ZALEPLONA respectivamente, não excedam 10 miligramas por unidade posológica, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA“.






40. 5) preparações a base de ZOPICLONA em que a quantidade do princípio ativo ZOPICLONA não exceda 7,5 miligramas por unidade posológica, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA“.






41. LISTA - B2


42.


LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS ANOREXÍGENAS


(Sujeitas a Notificação de Receita “B”)


1. AMINOREX


2. ANFEPRAMONA


3. FEMPROPOREX


4. FENDIMETRAZINA


5. FENTERMINA


6. MAZINDOL


7. MEFENOREX


ADENDO:


43.


1) ficam também sob controle:






44. 1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;


1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.






45. LISTA - C1






46. LISTA DAS OUTRAS SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL


(Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias)

(LISTA DE SUSTANCIAS SUJETAS A CONTROL DE OTRAS)



(Sujeto a Control de prescripción especial de dos vías)

 
1. ACEPROMAZINA


2. ÁCIDO VALPRÓICO


3. AMANTADINA


4. AMISSULPRIDA


5. AMITRIPTILINA


6. AMOXAPINA


7. ARIPIPRAZOL


8. AZACICLONOL


9. BECLAMIDA


10. BENACTIZINA


11. BENFLUOREX


12. BENZOCTAMINA


13. BENZOQUINAMIDA


14. BIPERIDENO


15. BUPROPIONA


16. BUSPIRONA


17. BUTAPERAZINA


18. BUTRIPTILINA


19. CAPTODIAMO


20. CARBAMAZEPINA


21. CAROXAZONA


22. CETAMINA


23. CICLARBAMATO


24. CICLEXEDRINA


25. CICLOPENTOLATO


26. CISAPRIDA


27. CITALOPRAM


28. CLOMACRANO


29. CLOMETIAZOL


30. CLOMIPRAMINA


31. CLOREXADOL


32. CLORPROMAZINA


33. CLORPROTIXENO


34. CLOTIAPINA


35. CLOZAPINA


36. DESFLURANO


37. DESIPRAMINA


38. DEXETIMIDA


39. DEXMEDETOMIDINA


40. DIBENZEPINA


41. DIMETRACRINA


42. DISOPIRAMIDA


43. DISSULFIRAM


44. DIVALPROATO DE SÓDIO


45. DIXIRAZINA


46. DONEPEZILA


47. DOXEPINA


48. DROPERIDOL


49. DULOXETINA


50. ECTILURÉIA


51. EMILCAMATO


52. ENFLURANO


53. ESCITALOPRAM


54. ENTACAPONA


55. ETOMIDATO


56. ETOSSUXIMIDA


57. FACETOPERANO


58. FEMPROBAMATO


59. FENAGLICODOL


60. FENELZINA


61. FENIPRAZINA


62. FENITOINA


63. FLUFENAZINA


64. FLUMAZENIL


65. FLUOXETINA


66. FLUPENTIXOL


67. FLUVOXAMINA


68. GABAPENTINA


69. GALANTAMINA


70. HALOPERIDOL


71. HALOTANO


72. HIDRATO DE CLORAL


73. HIDROCLORBEZETILAMINA


74. HIDROXIDIONA


75. HOMOFENAZINA


76. IMICLOPRAZINA


77. IMIPRAMINA


78. IMIPRAMINÓXIDO


79. IPROCLOZIDA


80. ISOCARBOXAZIDA


81. ISOFLURANO


82. ISOPROPIL-CROTONIL-URÉIA


83. LAMOTRIGINA


84. LEFLUNOMIDA


85. LEVOMEPROMAZINA


86. LISURIDA


87. LITIO


88. LOPERAMIDA


89. LOXAPINA


90. MAPROTILINA


91. MECLOFENOXATO


92. MEFENOXALONA


93. MEFEXAMIDA


94. MEMANTINA


95. MEPAZINA


96. MESORIDAZINA


97. METILPENTINOL


98. METISERGIDA


99. METIXENO


100. METOPROMAZINA


101. METOXIFLURANO


102. MIANSERINA


103. MILNACIPRANO


104. MINAPRINA


105. MIRTAZAPINA


106. MISOPROSTOL


107. MOCLOBEMIDA


108. MOPERONA


109. NALOXONA


110. NALTREXONA


111. NEFAZODONA


112. NIALAMIDA


113. NOMIFENSINA


114. NORTRIPTILINA


115. NOXIPTILINA


116. OLANZAPINA


117. OPIPRAMOL


118. OXCARBAZEPINA


119. OXIBUPROCAÍNA (BENOXINATO)


120. OXIFENAMATO


121. OXIPERTINA


122. PAROXETINA


123. PENFLURIDOL


124. PERFENAZINA


125. PERGOLIDA


126. PERICIAZINA (PROPERICIAZINA)


127. PIMOZIDA


128. PIPAMPERONA


129. PIPOTIAZINA


130. PRAMIPEXOL


131. PREGABALINA


132. PRIMIDONA


133. PROCLORPERAZINA


134. PROMAZINA


135. PROPANIDINA


136. PROPIOMAZINA


137. PROPOFOL


138. PROTIPENDIL


139. PROTRIPTILINA


140. PROXIMETACAINA


141. QUETIAPINA


142. REBOXETINA


143. RIBAVIRINA


144. RISPERIDONA


145. RIVASTIGMINA


146. ROPINIROL


147. SELEGILINA


148. SERTRALINA


149. SEVOFLURANO


150. SIBUTRAMINA


151. SULPIRIDA


152. SULTOPRIDA


153. TACRINA


154. TOLCAPONA


155. TETRACAÍNA


156. TIANEPTINA


157. TIAPRIDA


158. TIOPROPERAZINA


159. TIORIDAZINA


160. TIOTIXENO


161. TOPIRAMATO


162. TRANILCIPROMINA


163. TRAZODONA


164. TRICLOFÓS


165. TRICLOROETILENO


166. TRIFLUOPERAZINA


167. TRIFLUPERIDOL


168. TRIMIPRAMINA


169. TROGLITAZONA


170. VALPROATO SÓDICO


171. VENLAFAXINA

172. VERALIPRIDA

173. VIGABATRINA


174. ZANAMIVIR


175. ZIPRAZIDONA


176. ZOTEPINA


177. ZUCLOPENTIXOL






47. ADENDO:






48. 1) ficam também sob controle:






49. 1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;






50. 1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.






51. 2) os medicamentos à base da substância LOPERAMIDA ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA.






52. 3) fica proibido a comercialização e manipulação de todos os medicamentos que contenham LOPERAMIDA ou em associações, nas formas farmacêuticas líquidas ou em xarope para uso pediátrico (Portaria SVS/MS n.º 106 de 14 de setembro de 1994 - DOU 19/9/94).






53. 4) só será permitida a compra e uso do medicamento contendo a substância MISOPROSTOL em estabelecimentos hospitalares devidamente cadastrados junto a Autoridade Sanitária para este fim;






54. 5) os medicamentos à base da substância TETRACAÍNA ficam sujeitos a: (a) VENDA SEM PRESCRIÇÃO MÉDICA - quando tratar-se de preparações farmacêuticas de uso tópico odontológico, não associadas a qualquer outro princípio ativo; (b) VENDA COM PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM A RETENÇÃO DE RECEITA - quando tratar-se de preparações farmacêuticas de uso tópico ortorrinolaringológico, especificamente para Colutórios e Soluções utilizadas no tratamento de Otite Externa e (c) VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA COM RETENÇÃO DE RECEITA - quando tratar-se de preparações farmacêuticas de uso tópico oftalmológico.






55. 6) excetuam-se das disposições legais deste Regulamento Técnico as substâncias TRICLOROETILENO, DISSULFIRAM e LÍTIO (metálico e seus sais), quando, comprovadamente, forem utilizadas para outros fins, que não as formulações medicamentosas, e, portanto não estão sujeitos ao controle e fiscalização previstos nas Portarias SVS/MS n.º 344/98 e 6/99.






56. LISTA - C2






57. LISTA DE SUBSTÂNCIAS RETINÓICAS


(Sujeitas a Notificação de Receita Especial)


1. ACITRETINA


2. ADAPALENO


3. BEXAROTENO


4. ISOTRETINOÍNA


5. TRETINOÍNA


ADENDO:






58. 1) ficam também sob controle:






59. 1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;






60. 1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.






61. 2) os medicamentos de uso tópico contendo as substâncias desta lista ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA.






62. LISTA - C3






63. LISTA DE SUBSTÂNCIAS IMUNOSSUPRESSORAS


(Sujeita a Notificação de Receita Especial)






64. 1. FTALIMIDOGLUTARIMIDA (TALIDOMIDA)






65. ADENDO:






66. 1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.






67. LISTA - C4






68. LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ANTI-RETROVIRAIS


(Sujeitas a Receituário do Programa


da DST/AIDS ou Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias)






69. 1. ABACAVIR


2. AMPRENAVIR


3. ATAZANAVIR


4. DELAVIRDINA


5. DIDANOSINA (ddI)


6. EFAVIRENZ


7. ENFUVIRTIDA


8. ESTAVUDINA (d4T)


9. INDINAVIR


10. LAMIVUDINA (3TC)


11. LOPINAVIR


12. NELFINAVIR


13. NEVIRAPINA


14. RITONAVIR


15. SAQUINAVIR


16. TENOFOVIR


17. ZALCITABINA (ddc)


18. ZIDOVUDINA (AZT)






70. ADENDO:






71. 1) ficam também sob controle:






72. 1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;






73. 1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.






74. 2) os medicamentos à base de substâncias anti-retrovirais acima elencadas, devem ser prescritos em receituário próprio estabelecido pelo Programa de DST/AIDS do Ministério da Saúde, para dispensação nas farmácias hospitalares/ambulatoriais do Sistema Público de Saúde.






75. 3) os medicamentos à base de substâncias anti-retrovirais acima elencadas, quando dispensados em farmácias e drogarias, ficam sujeitos a venda sob Receita de Controle Especial em 2 (duas) vias.






76. LISTA - C5






77. LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ANABOLIZANTES


(Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias)






78. 1. ANDROSTANOLONA


2. BOLASTERONA


3. BOLDENONA


4. CLOROXOMESTERONA


5. CLOSTEBOL


6. DEIDROCLORMETILTESTOSTERONA


7. DROSTANOLONA


8. ESTANOLONA


9. ESTANOZOLOL


10. ETILESTRENOL


11. FLUOXIMESTERONA OU FLUOXIMETILTESTOSTERONA


12. FORMEBOLONA


13. MESTEROLONA


14. METANDIENONA


15. METANDRANONA


16. METANDRIOL


17. METENOLONA


18. METILTESTOSTERONA


19. MIBOLERONA


20. NANDROLONA


21. NORETANDROLONA


22. OXANDROLONA


23. OXIMESTERONA


24. OXIMETOLONA


25. PRASTERONA (DEIDROEPIANDROSTERONA - DHEA)


26. SOMATROPINA (HORMÔNIO DO CRESCIMENTO HUMANO)


27. TESTOSTERONA


28. TREMBOLONA






79. ADENDO:






80. 1) ficam também sob controle:






81. 1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;






82. 1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.






83. 2) os medicamentos de uso tópico contendo as substâncias desta lista ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA.






84. LISTA - D1


LISTA DE SUBSTÂNCIAS PRECURSORAS DE ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICOS


(Sujeitas a Receita Médica sem Retenção)






85. 1. 1-FENIL-2-PROPANONA


2. 3,4 - METILENDIOXIFENIL-2-PROPANONA


3. ACIDO ANTRANÍLICO


4. ÁCIDO FENILACETICO


5. ÁCIDO LISÉRGICO


6. ÁCIDO N-ACETILANTRANÍLICO


7. DIIDROERGOTAMINA


8. DIIDROERGOMETRINA


9. EFEDRINA


10. ERGOMETRINA


11. ERGOTAMINA


12. ETAFEDRINA


13. ISOSAFROL


14. ÓLEO DE SASSAFRÁS


15. ÓLEO DA PIMENTA LONGA


16. PIPERIDINA


17. PIPERONAL


18. PSEUDOEFEDRINA


19. SAFROL






86. ADENDO:






87. 1) ficam também sob controle, todos os sais das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;






88. 2) ficam também sob controle as substâncias: mesilato de diidroergotamina, TARTARATO DE DIIDROERGOTAMINA, maleato de ergometrina, TARTARATO DE ERGOMETRINA E tartarato de ergotamina.






89. 3) excetua-se do controle estabelecido nas Portarias SVS/MS n.º344/98 e 6/99, as formulações não medicamentosas, que contém as substâncias desta lista quando se destinarem a outros seguimentos industriais.






90. 4) óleo de pimenta longa é obtido da extração das folhas e dos talos finos da Piper hispidinervum C.DC., planta nativa da Região Norte do Brasil.






91. LISTA - D2






92. LISTA DE INSUMOS QUÍMICOS UTILIZADOS


PARA FABRICAÇÃO E SÍNTESE DE ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICOS


(Sujeitos a Controle do Ministério da Justiça)


1. ACETONA


2. ÁCIDO CLORÍDRICO


3. ÁCIDO SULFÚRICO


4. ANIDRIDO ACÉTICO


5. CLORETO DE ETILA


6. CLORETO DE METILENO


7. CLOROFÓRMIO


8. ÉTER ETÍLICO


9. METIL ETIL CETONA


10. PERMANGANATO DE POTÁSSIO


11. SULFATO DE SÓDIO


12. TOLUENO






93. ADENDO:






94. 1) produtos e insumos químicos, sujeitos a controle da Polícia Federal, de acordo com a Lei nº 10.357 de 27/12/2001, Lei n.º 9.017 de 30/03/1995, Decreto n.º 1.646 de 26/09/1995, Decreto n.º 2.036 de 14/10/1996, Resolução n.º 01/95 de 07/11/1995 e Instrução Normativa n.º 06 de 25/09/1997;






95. 2) o insumo químico ou substância CLOROFÓRMIO está proibido para uso em medicamentos.






96. 3) o CLORETO DE ETILA, por meio da Resolução n.º 1, de 5 de fevereiro de 2001, foi incluido na relação de substâncias constatntes do artigo 1º da Resolução n.º 1-MJ, de 7 de novembro de 1995.


4) quando os insumos desta lista, forem utilizados para fins de fabricação de produtos sujeitos a vigilância sanitária, as empresas devem atender a legislação sanitária específica.






97. LISTA - E






98. LISTA DE PLANTAS QUE PODEM ORIGINAR SUBSTÂNCIAS


ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICAS


1. Cannabis sativa L..


2. Claviceps paspali Stevens & Hall.


3. Datura suaveolens Willd.


4. Erythroxylum coca Lam.


5. Lophophora williamsii Coult.


6. Papaver Somniferum L..


7. Prestonia amazonica J. F. Macbr.






99. ADENDO:






1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias obtidas a partir das plantas elencadas acima.


2) a planta Lophophora williamsii Coult. é comumente conhecida como cacto peyote.






2) LISTA - F






3) LISTA DAS SUBSTÂNCIAS DE USO PROSCRITO NO BRASIL


LISTA F1 - SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES


1.


3-METILFENTANILA


ou


N-(3-METIL-1-(FENETIL-4-PIPERIDIL)PROPIONANILIDA


2.


3-METILTIOFENTANILA


ou


N-[3-METIL-1-[2-(2-TIENIL)ETIL]-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA


3.


ACETIL-ALFA-METILFENTANILA


ou


N-[1-(ALFA-METILFENETIL)-4-PIPERIDIL]ACETANILIDA


4.


ACETORFINA


ou


3-O-ACETILTETRAHIDRO-7-ALFA-(1-HIDROXI-1-METILBUTIL)-6,14-ENDOETENO-ORIPAVINA


5.


ALFA-METILFENTANILA


ou


N-[1-(ALFA-METILFENETIL)-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA


6.


ALFA-METILTIOFENTANILA


ou


N-[1-[1-METIL-2-(2-TIENIl)ETIL]-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA


7.


BETA-HIDROXI-3-METILFENTANILA


ou


N-[1-(BETA-HIDROXIFENETIL)-3-METIL-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA


8.


BETA-HIDROXIFENTANILA


ou


N-[1-(BETA-HIDROXIFENETIL)-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA


9.


CETOBEMIDONA


ou


4-META-HIDROXIFENIL-1-METIL-4-PROPIONILPIPERIDINA


10.


COCAÍNA


ou


ÉSTER METÍLICO DA BENZOILECGONINA


11.


DESOMORFINA


ou


DIIDRODEOXIMORFINA


12.


DIIDROETORFINA


ou


7,8-DIIDRO-7-ALFA-[1-(R)-HIDROXI-1-METILBUTIL]-6,14-ENDO-ETANOTERTAHIDROORIPAVINA


13.


ECGONINA


ou


(-)-3-HIDROXITROPANO-2-CARBOXILATO


14.


ETORFINA


ou


TETRAHIDRO-7-ALFA-(1-HIDROXI-1-METILBUTIL)-6,14-ENDOETENO-ORIPAVINA


15.


HEROÍNA


ou


DIACETILMORFINA


16.


MPPP


ou


1-METIL-4-FENIL-4-PROPIONATO DE PIPERIDINA (ÉSTER)


17.


PARA-FLUOROFENTANILA


ou


4’-FLUORO-N-(1-FENETIL-4-PIPERIDIL])PROPIONANILIDA


18.


PEPAP


ou


1-FENETIL-4-FENIL-4-ACETATO DE PIPERIDINA (ÉSTER)


19.


TIOFENTANILA


ou


N-[1-[2-(TIENIL)ETIL]-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA






4) ADENDO:






5) 1)ficam também sob controle:






6) 1.1.todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.






7) 1.2.todos os ésteres e derivados da substância ECGONINA que sejam transformáveis em ECGONINA E COCAÍNA.


LISTA F2 - SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS


1.


(+) - LISÉRGIDA


ou


LSD; LSD-25; 9,10-DIDEHIDRO-N,N-DIETIL-6-METILERGOLINA-8BETA-CARBOXAMIDA


2.


4-METILAMINOREX


ou


(±)-CIS-2-AMINO-4-METIL-5-FENIL-2-OXAZOLINA


3.


4-MTA


ou


4-METILTIOANFETAMINA


4.


BENZOFETAMINA


ou


N-BENZIL-N,ALFA-DIMETILFENETILAMINA


5.


BROLANFETAMINA


ou


DOB; (±)-4-BROMO-2,5-DIMETOXI-ALFA-METILFENETILAMINA


6.


CATINONA


ou


(-)-(S)-2-AMINOPROPIOFENONA


7.


DET


ou


3-[2-(DIETILAMINO)ETIL]INDOL


8.


DMA


ou


(±)-2,5-DIMETOXI-ALFA-METILFENETILAMINA


9.


DMHP


ou


3-(1,2-DIMETILHEPTIL)-7,8,9,10-TETRAHIDRO-6,6,9-TRIMETIL-6H-DIBENZO[B,D]PIRANO-1-OL


10.


DMT


ou


3-[2-(DIMETILAMINO)ETIL] INDOL ; N,N-DIMETILTRIPTAMINA


11.


DOET


ou


(±)-4-ETIL-2,5-DIMETOXI-ALFA-FENETILAMINA


12.


ETICICLIDINA


ou


PCE ; N-ETIL-1-FENILCICLOHEXILAMINA


13.


ETRIPTAMINA


ou


3-(2-AMINOBUTIL)INDOL


14.


MDE


ou


N-ETIL MDA; (±)-N-ETIL-ALFA-METIL-3,4-(METILENEDIOXI)FENETILAMINA


15.


MDMA


ou


(±)-N,ALFA-DIMETIL-3,4-(METILENODIOXI)FENETILAMINA; 3,4 METILENODIOXIMETANFETAMINA


16.


MECLOQUALONA


ou


3-(O-CLOROFENIL)-2-METIL-4(3H)-QUINAZOLINONA


17.


MESCALINA


ou


3,4,5-TRIMETOXIFENETILAMINA


18.


METAQUALONA


ou


2-METIL-3-O-TOLIL-4(3H)-QUINAZOLINONA


19.


METCATINONA


ou


2-(METILAMINO)-1-FENILPROPAN-L-ONA


20.


MMDA


ou


2-METOXI-ALFA-METIL-4,5-(METILENODIOXI)FENETILAMINA


21.


PARAHEXILA


ou


3-HEXIL-7,8,9,10-TETRAHIDRO-6,6,9-TRIMETIL-6H-DIBENZO[B,D]PIRANO-1-OL


22.


PMA


ou


P-METOXI-ALFA-METILFENETILAMINA


23.


PSILOCIBINA


ou


FOSFATO DIIDROGENADO DE 3-[2-(DIMETILAMINOETIL)]INDOL-4-ILO


24.


PSILOCINA


ou


PSILOTSINA ; 3-[2-(DIMETILAMINO)ETIL]INDOL-4-OL


25.


ROLICICLIDINA


ou


PHP; PCPY ; 1-(1-FENILCICLOHEXIL)PIRROLIDINA


26.


STP


ou


DOM ; 2,5-DIMETOXI-ALFA,4-DIMETILFENETILAMINA


27.


TENAMFETAMINA


ou


MDA; ALFA-METIL-3,4-(METILENODIOXI)FENETILAMINA


28.


TENOCICLIDINA


ou


TCP ; 1-[1-(2-TIENIL)CICLOHEXIL]PIPERIDINA


29.


TETRAHIDROCANNABINOL


ou


THC


30.


TMA


ou


(±)-3,4,5-TRIMETOXI-ALFA-METILFENETILAMINA


31.


ZIPEPROL


ou


ALFA-(ALFA-METOXIBENZIL)-4-(BETA-METOXIFENETIL)-1-PIPERAZINAETANOL






8) ADENDO:






9) 1) ficam também sob controle:






10) 1.1.todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.






11) 1.2. os seguintes isômeros e suas variantes estereoquímicas da substância TETRAHIDROCANNABINOL:


7,8,9,10-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol


(9R,10aR)-8,9,10,10a-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol


(6aR,9R,10aR)-6a,9,10,10a-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol


(6aR,10aR)-6a,7,10,10a-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol


6a,7,8,9-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol


(6aR,10aR)-6a,7,8,9,10,10a-hexahidro-6,6-dimetil-9-metileno-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol






12) LISTA F3 - SUBSTÂNCIAS PRECURSORAS


1. FENILPROPANOLAMINA






13) ADENDO:


1) ficam também sob controle todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.


LISTA F4 - OUTRAS SUBSTÂNCIAS


1. ESTRICNINA


2. ETRETINATO


3. DEXFENFLURAMINA


4. FENFLURAMINA


5. LINDANO


6. TERFENADINA






14) ADENDO:






15) 1) ficam também sob controle todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.






16) 2) fica autorizado o uso de LINDANO como preservativo de madeira, sob o controle do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

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AL MINISTERIO DE SANIDAD ESPAÑOL ¿NO LES LLEGÓ?, PUES CLARO QUE SÍ PERO

¿DÓNDE FUE A PARAR?


22 AÑOS CON EL MISMO PROSPECTO.


22 AÑOS "SIN FICHA TÉCNICA"


22 AÑOS SIN UN CONTROL NI POR FARMACOVIGILANCIA, NI POR LA AGENCIA DEL MEDICAMENTO ESPAÑOLA, NI POR LOS LABORATORIOS SANOFI AVENTIS.






 ¿NO LES PARECEN A USTEDES "UN GENOCIDIO" 

LO OCURRIDO EN ESPAÑA "CON EL MEDICAMENTO AGREAL-VERALIPRIDE DE LOS  LABORATORIOS SANOFI-AVENTIS, QUE EN "CONNIVENCIA" CON EL MINISTERIO DE SANIDAD Y GOBIERNO ESPAÑOL, LO NIEGAN TODO?


¿PIENSAN USTEDES SEGUIR EN LA MISMA LINEA DE

“NO RECONOCER”,  LO OCURRIDO EN ESPAÑA,

CON EL MEDICAMENTO AGREAL-VERALIPRIDA?.






CATEDRÁTICOS DE MINISTERIO DE SANIDAD ESPAÑOL Y DE SANOFI AVENTIS:






¿TIENEN USTEDES,  LA CONCIENCIA TRANQUILA?.

La CONSTITUCIÓN ESPAÑOLA, en sus artículos 14 a 29, establece los derechos fundamentales y las libertades públicas de los ciudadanos. Así mismo, la Constitución obliga a que las leyes establezcan las vías para que los ciudadanos puedan ejercer y defender eficazmente sus DERECHOS.

ES POSIBLE "SRES. CATEDRÁTICOS" QUE CONTRA USTEDES " PODAMOS ACOGERNOS A LA CONSTITUCIÓN ESPAÑOLA Y DENUNCIARLES

ANTE EL "TRIBUNAL SUPREMO".

RECUERDEN, LO QUE ESTE ALTO TRIBUNAL Y SOBRE EL AGREAL, LE INDICÓ AL SR. FRANCO.



MIENTE TAMBIEN:






“AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA –

ANVISA”






“ Es preferible PERDER UNA CÁTEDRA QUE ……………”

EL "SEÑOR CATEDRÁTICO FRANCÉS DEL PROZAC"

PERDIÓ SU CÁTEDRA EN UNA UNIVERSIDAD FRANCESA, POR INDICAR QUE EL PROZAC, PRODUCE IDEAS SUICIDAS.

ESTE "SEÑOR CATEDRÁTICO FRANCÉS, SÍ QUE ES TODO UN "SEÑOR CATEDRÁTICO".

NI LAS AYUDAS QUE LOS LABORATORIOS DEL PROZAC A LA UNIVERSIDAD FRANCESA, NI NADA DE NADA, LE HIZO "QUE RECTIFICARA".

LO MAS QUE LE IMPORTABA " ERAN LAS VIDAS

HUMANAS".

¿ LES IMPORTA A USTEDES SRES. CATEDRÁTICOS, QUE DEFIENDEN AL MINISTERIO DE SANIDAD Y A LOS LABORATORIOS SANOFI AVENTIS, LAS VIDAS HUMANAS?.

Ó

"TEMEN PERDER LAS AYUDAS DE ESTOS DOS PRINCIPALES CULPABLES".

" MUNDO REPUGNANTE"

" REPUGNANTE MUNDO "

LEAN LA "AUTÉNTICA VERDAD, SOBRE EL AGREAL"
















¡¡ALUCINEN, VERALIPRIDA, CONTROLES ESPECIALES!!

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ASOCIACIÓN "AGREA-L-UCHADORAS DE ESPAÑA" -- N.I.F.: G-65111056

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